Condutor de camião do lixo absolvido de homicídio de idosa na Maia
- Monica Stahelin
- 19 de mai.
- 2 min de leitura

O Tribunal da Relação do Porto confirmou, este mês, a absolvição do condutor de um camião do lixo que, em maio de 2018, atropelou mortalmente uma mulher de 71 anos, em Vila Nova da Telha, na Maia. O tribunal afastou a hipótese de negligência por parte do motorista, mas determinou que a seguradora da empresa municipal Maiambiente indemnize as filhas da vítima em 85 mil euros.
Idosa atravessou em zona de ângulo morto
O acidente ocorreu ao final da tarde de 24 de maio, na Rua Nova de Quires. O camião encontrava-se parado junto a viaturas estacionadas, enquanto os cantoneiros recolhiam o lixo. Nesse momento, a vítima atravessava a rua pela frente do veículo, numa zona de ângulo morto, invisível ao condutor devido à altura da cabina — o vidro frontal do camião começa a 1,90 metros do solo. Com a indicação para prosseguir dada pelos trabalhadores no exterior, o motorista arrancou, sem se aperceber da presença da idosa, de apenas 1,47 metros de altura. O embate projetou a mulher para o solo, tendo esta sido atropelada pelas rodas do lado direito do camião. Apesar das tentativas de reanimação, viria a falecer minutos depois.
Publicidade
Tribunal rejeita negligência e aponta riscos do próprio veículo
O Ministério Público acusou o motorista, hoje com 60 anos, e a Maiambiente de homicídio por negligência. Em paralelo, as duas filhas da vítima exigiram 170 mil euros à seguradora. Em primeira instância, o Tribunal da Maia ilibou a empresa por falta de legitimidade e considerou que o acidente não resultou de conduta negligente do condutor. Segundo o acórdão, a vítima adotou um comportamento descuidado e imprevisível, agravado pelas características do veículo — com cerca de três metros de altura e 18 toneladas de peso — e pela complexidade da manobra em curso.
A decisão inicial fixou uma indemnização de 142 mil euros, valor contestado pela seguradora, que argumentou que a responsabilidade do condutor era residual face à conduta da vítima. A Relação deu provimento parcial ao recurso, considerando que a indemnização deveria ser ajustada ao grau de culpa atribuído e reduziu o montante para 85 mil euros.
O advogado da Maiambiente, Nuno Cerejeira Namora, criticou o recurso interposto pelo Ministério Público, afirmando que a decisão da Relação evidencia a dificuldade de apuramento de responsabilidades criminais e civis em acidentes com veículos pesados. O tribunal sublinhou a inexistência de qualquer ato leviano por parte do condutor, reforçando que a vítima atravessou a rua fora de passadeira e num local de difícil visibilidade, contribuindo decisivamente para a tragédia.
Entre os elementos analisados pelo tribunal constam a inexistência de passadeiras próximas do local, o uso limitado da câmara instalada no veículo — que apenas ativa com o pisca da direita — e o peso e altura do camião. A idosa dirigia-se, como era hábito às quintas-feiras, à igreja situada na mesma rua.
M.S.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal da Globe News
Comments