Governo Lula publica nova medida provisória para compensar recuo do IOF
- Monica Stahelin
- 12 de jun.
- 3 min de leitura

O Executivo brasileiro divulgou uma nova medida provisória (MP) com mudanças relevantes na área fiscal, na sequência de um recuo parcial nas recentes elevações do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), alvo de críticas por parte de vários sectores da economia. A proposta tem como objetivo equilibrar as contas públicas, compensando a redução na arrecadação através de uma redistribuição dos encargos tributários entre diferentes grupos, incluindo casas de apostas, instituições financeiras e investidores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida visa "corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil". As alterações constam de uma edição extra do Diário Oficial da União e já estão em vigor, mas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
Apostas, fintechs e investidores sob nova carga fiscal
Entre os principais pontos da MP, destaca-se o aumento da tributação sobre as plataformas de apostas desportivas online. A taxa, que antes era de 12% sobre os rendimentos das apostas, subirá para 18%. Deste valor, 6% serão destinados ao financiamento de acções na área da saúde. Esta medida entrará em vigor quatro meses após a publicação da MP.
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As fintechs e empresas de meios de pagamento, que até então contribuíam com alíquotas entre 9% e 15% referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), passam a ter como valor mínimo obrigatório os 15%. Por sua vez, os bancos tradicionais continuam a recolher 20%, sem alteração na taxa. Esta mudança, que iguala o tratamento tributário entre os diferentes tipos de instituições financeiras, também entrará em vigor dentro de quatro meses.
A medida provisória estabelece que, a partir de 2026, todos os ganhos provenientes de investimentos financeiros serão taxados com uma alíquota única de 17,5%. Atualmente, a tributação varia conforme o tipo e o prazo da aplicação, oscilando entre 15% e 22,5%. Além disso, os rendimentos obtidos com activos digitais, como criptomoedas, também estarão sujeitos a essa taxa de 17,5%, abrangendo pessoas singulares, empresas isentas e aquelas que optam pelo regime do Simples Nacional.
Governo mira JCP, previdência e investimentos isentos
Outro ponto importante refere-se à tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passa de 15% para 20%. Esta modalidade, amplamente utilizada por empresas como forma de distribuição de lucros, tinha a vantagem de reduzir a base de cálculo do imposto, o que agora será atenuado com a nova alíquota.
A MP também altera as regras de tributação sobre aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL. A partir de agora, o IOF incidirá sobre valores que excedam os R$ 300 mil numa mesma seguradora até o fim de 2025. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil, independentemente da quantidade de instituições envolvidas. As contribuições patronais, no entanto, passam a ser isentas de IOF.
Os títulos de dívida privada que anteriormente estavam isentos de Imposto de Renda — incluindo LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas — passarão a ser taxados em 5% a partir de janeiro do próximo ano, contudo, essa regra se aplicará apenas às emissões realizadas após essa data.
Também foi revertido o aumento da alíquota do IOF sobre operações de risco sacado, que volta a ser de 0,0082% ao dia. E, por fim, o retorno do investimento estrangeiro direto, que havia sido taxado em 0,38%, volta a ter isenção total, incluindo aplicações no mercado financeiro e de capitais.
Futuro incerto no Congresso
Apesar de as medidas entrarem em vigor de forma imediata, a sua aprovação final depende do Congresso Nacional. O texto será analisado primeiro por uma comissão mista e, posteriormente, votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não há compromisso do Parlamento com a aprovação da MP e cobrou reformas estruturais do governo, que devem ser discutidas numa fase posterior das negociações.
M.S.
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