Bombeira suspeita de atear fogos florestais é colocada em prisão preventiva
- Monica Stahelin
- há 5 dias
- 2 min de leitura

O incumprimento da prisão domiciliária levou à sua detenção e transferência para Tires.
O Tribunal Judicial de Leiria determinou a prisão preventiva de uma bombeira na reserva da corporação dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, depois de esta ter violado a medida de coação de prisão domiciliária a que estava sujeita. A mulher, de 44 anos, foi detida na passada sexta-feira pela Polícia de Segurança Pública (PSP), em cumprimento de um mandado de detenção, e conduzida ao Estabelecimento Prisional de Tires.
A ré estava a ser julgada desde 18 de junho, acusada da suposta autoria de dois crimes de incêndio florestal, que ocorreram em 2 de junho de 2024. Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os acontecimentos tiveram lugar durante uma caminhada rotineira da mulher pela região de Vale de Góis, onde terá iniciado dois focos de fogo utilizando pontas de cigarro ainda acesas.
Dois incêndios em menos de cinco minutos
Conforme descrito pelo MP, o primeiro incêndio começou quando a arguida largou uma ponta de cigarro no chão, que estava coberto por vegetação seca e feno, resultando na queima de cerca de 200 metros quadrados de área florestal. Poucos minutos depois, ela acendeu outro cigarro e deixou-o aceso sobre o mato, originando um novo foco, que destruiu aproximadamente 4.500 metros quadrados de vegetação.
A mulher, que era bombeira, abandonou o local e contactou a Linha SOS Incêndios (117) antes de regressar à sua residência. Os dois incêndios ocorreram numa zona de floresta composta por eucaliptos, sobreiros, carvalhos, pinheiros-bravos e vegetação densa, localizada a cerca de 800 metros da sua casa e próxima do parque de campismo de Pedrógão Grande, onde se encontravam 22 pessoas no momento dos incidentes.
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O combate às chamas mobilizou 57 elementos operacionais, com o apoio de 16 veículos e três meios aéreos. O MP destaca que a rápida atuação das equipas evitou que o fogo se alastrasse à grande mancha florestal da região, ao parque de campismo e à própria casa da arguida. Naquele dia, o concelho estava sob alerta de risco de incêndio muito elevado.
Comportamento premeditado e risco para terceiros
O Ministério Público considera que a bombeira, com 22 anos de serviço e atualmente na reserva por motivos de incompatibilização com o comando da corporação, agiu com intenção deliberada de provocar incêndios. Para a acusação, a arguida previu e assumiu o risco de causar danos significativos na zona florestal, colocando em perigo a integridade física e a vida dos ocupantes do parque de campismo e das habitações próximas.
A gravidade dos factos e o incumprimento da prisão domiciliária determinaram a sua detenção e recolha à cadeia, onde aguardará o desenrolar do julgamento em regime de prisão preventiva.
M.S.
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