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Diáspora angolana isenta de imposto sobre rendimentos

A imagem mostra a bandeira de Angola e o edifício da Assembleia Nacional de Angola.
Diáspora angolana isenta de imposto sobre rendimentos © Arquivo NJ

Angolanos que residem no estrangeiro e não mantêm residência fiscal em Angola estarão isentos do pagamento de impostos sobre os seus rendimentos. A confirmação foi dada por José Leiria, presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária (AGT), durante a fase de consulta pública do novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), cuja entrada em vigor está prevista para 1 de janeiro de 2027.


De acordo com José Leiria, os cidadãos nacionais que residem de forma permanente fora do país e auferem rendimentos a partir de entidades estrangeiras não serão obrigados a declarar ou pagar impostos em Angola relativamente a esses rendimentos. “O IRPS, na proposta que hoje está desenhada, não traz a obrigatoriedade de tributar nacionais sem residência fiscal em Angola”, esclareceu.


Alterações ao conceito de residência fiscal

O novo diploma revê também os critérios que definem a residência fiscal em Angola. Diferentemente da proposta inicial, que fixava em 90 dias o período mínimo de permanência no país para efeitos de residência fiscal, a versão final do diploma alarga esse prazo para 183 dias. Dessa forma, qualquer pessoa, seja angolana ou estrangeira, que permaneça em Angola por mais de seis meses passará a ser considerada residente fiscal e, por isso, ficará abrangida pelo novo regime de tributação.


Segundo o dirigente da AGT, o novo código visa alargar a base tributária, sobretudo tendo em conta o número crescente de cidadãos estrangeiros com residência fixa em território angolano.


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Rumo à justiça tributária

Um dos principais objectivos da nova legislação é assegurar a justiça fiscal, corrigindo desigualdades do sistema atual. José Leiria destacou que, actualmente, dois contribuintes com o mesmo rendimento podem ser tributados de forma diferente, consoante a natureza do vínculo contratual: um trabalhador dependente é tributado à taxa de 25%, enquanto um prestador de serviços paga apenas 6,5%.


A proposta do novo IRPS introduz um imposto único sobre o rendimento, que pretende unificar o tratamento fiscal e evitar disparidades. A inclusão de categorias de rendimento como trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais é outro ponto fundamental do diploma.


O responsável sublinhou ainda a importância de permitir que os contribuintes possam deduzir despesas essenciais, como educação e saúde, nos seus impostos. “Temos de ser capazes de trazer um sistema que resolva esse constrangimento. As pessoas devem poder deduzir dos seus rendimentos aquelas despesas fundamentais para manterem a dignidade humana”, defendeu.


A versão final do novo Código do IRPS foi submetida à Assembleia Nacional após o término da consulta pública em junho e encontra-se agora em fase de apreciação parlamentar.


M.S.


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