Fernando Madureira condenado a prisão por violência na AGE
- Monica Stahelin
- 31 de jul.
- 3 min de leitura

O Tribunal de São João, no Porto, condenou esta quinta-feira Fernando Madureira, ex-líder dos Super Dragões, a três anos e nove meses de prisão efetiva, no âmbito da Operação Pretoriano. A decisão inclui ainda a proibição de entrada em recintos desportivos durante dois anos e meio. O caso está relacionado com os distúrbios ocorridos na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do F. C. Porto, em novembro de 2023, que teve como pano de fundo a proposta de alteração dos estatutos do clube.
A juíza considerou provado que Madureira organizou e liderou um plano com o objetivo de condicionar o resultado da votação, recorrendo à intimidação e à violência para coagir os sócios. Sandra Madureira, sua mulher, foi condenada a dois anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, e impedida de frequentar recintos desportivos por seis meses.
Condenações para os restantes arguidos
Além do casal Madureira, outros dez arguidos foram condenados. Vítor Catão, adepto conhecido do F. C. Porto, recebeu uma pena de três anos e seis meses de prisão, sendo-lhe ainda imposta uma interdição de acesso a recintos desportivos por um ano e meio. Hugo Carneiro, conhecido como “Polaco”, foi sentenciado a dois anos e nove meses de prisão, com igual período de proibição de entrada em estádios.
Vítor Aleixo e Carlos Nunes (Jamaica) foram condenados a dois anos e dez meses de prisão, cada um, com interdições semelhantes. Vítor Bruno, filho de Aleixo, apanhou três anos e três meses de prisão. Hugo Loureiro recebeu a pena mais pesada entre os arguidos, com quatro anos e um mês de prisão. José Pedro Pereira e Fábio Sousa foram sentenciados a penas entre os dois anos e sete meses e os dois anos e dez meses, ambos com interdição de frequentar recintos desportivos.
Os únicos absolvidos foram Fernando Saul, antigo “speaker” do F. C. Porto, e José Dias, que, segundo o tribunal, não tiveram envolvimento nos atos criminosos.
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Plano organizado e intimidação de sócios
O tribunal deu como provado que Fernando e Sandra Madureira arquitetaram um plano para dominar a AGE e garantir a aprovação dos novos estatutos, considerados favoráveis à direção então liderada por Pinto da Costa. Com o controlo da distribuição de bilhetes, Madureira terá reunido uma “massa humana coesa e agitada” para ocupar os lugares da assembleia, impedindo a entrada de sócios com posições divergentes.
Durante a sessão, vários sócios foram coagidos, impedidos de filmar os acontecimentos e até agredidos quando manifestavam opiniões contrárias. A juíza sublinhou que os arguidos agiram de forma concertada, com o objetivo de instalar um clima de medo e manipular a deliberação da assembleia. Vítor Catão, de forma isolada, impediu ainda o trabalho de jornalistas da SIC e da CMTV.
Ministério Público pediu penas mais pesadas
O Ministério Público tinha solicitado penas superiores a cinco anos de prisão para os principais arguidos, entre eles Fernando e Sandra Madureira, Hugo Carneiro e Vítor Catão. A procuradora Susana Catarino considerou o casal Madureira como líder do grupo e apelou a condenações mais severas. Por outro lado, as defesas alegaram ausência de premeditação e afirmaram que os incidentes se deveram à tensão natural do momento, num contexto de forte rivalidade entre as candidaturas de Pinto da Costa e André Villas-Boas.
Julgamento marcado por aparato e testemunhos de relevo
O julgamento teve início a 17 de março de 2025, sob forte dispositivo de segurança, com restrições à circulação na zona do tribunal. Logo no primeiro dia registou-se um incidente com ameaças dirigidas a Vítor Catão, que teve de ser escoltado.
Durante as 22 sessões do julgamento foram ouvidas dezenas de testemunhas, incluindo o atual presidente do clube, André Villas-Boas. O processo sofreu um atraso de três semanas devido à baixa de uma das magistradas, mas terminou com uma decisão que marca um ponto de viragem na forma como são tratadas situações de violência e intimidação no desporto português.
M.S.
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