Fraude no INSS: Justiça brasileira bloqueia R$ 23,8 milhões em bens
- Monica Stahelin
- há 7 dias
- 2 min de leitura

A Justiça Federal no Distrito Federal atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e ordenou o congelamento de R$ 23,8 milhões — aproximadamente 4,3 milhões de euros — em património de empresas e dos seus sócios, investigados por suspeita de participação em esquemas fraudulentos contra beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi proferida pela juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7.ª Vara Federal, e atinge as empresas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, além da THJ Consultoria LTDA e sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson.
A medida faz parte de uma acção judicial mais ampla iniciada pela AGU em 8 de maio, que solicitou o bloqueio de até R$ 2,56 mil milhões (aproximadamente €465 milhões) em património de 12 entidades associativas e seus dirigentes. Como resultado do desmembramento determinado pela juíza, foram abertos 15 processos distintos, cada um com um número reduzido de réus, para melhor condução das investigações.
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Fraude Estruturada e Envolvimento de Agentes Públicos
De acordo com a AGU, as entidades investigadas são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único intuito de executar fraudes contra aposentados e pensionistas. As suspeitas envolvem o uso de “laranjas” para a abertura de empresas e a realização de pagamentos indevidos a agentes públicos, com o objetivo de obter autorizações para aplicar descontos ilegais nos benefícios do INSS.
As 12 entidades mencionadas já estão a ser alvo de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados pelo INSS em 5 de maio, devido a indícios de envolvimento em práticas de corrupção. Além disso, outras seis empresas foram incluídas nas ações por suspeita de intermediar vantagens indevidas em nome dos grupos investigados.
Segundo a AGU, as provas reunidas até o momento apontam “fortes indícios de prática deliberada de fraude”, o que justifica as medidas cautelares de bloqueio de bens, com o objetivo de garantir a futura reparação dos danos causados aos cofres públicos e aos cidadãos lesados.
M.S.
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