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STF concede prisão domiciliária humanitária a Roberto Jefferson

Alexandre de Moraes
STF concede prisão domiciliária humanitária a Roberto Jefferson © Direitos Reservados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste sábado, 10 de maio, prisão domiciliária humanitária ao ex-deputado brasileiro Roberto Jefferson, que se encontrava detido num hospital no Rio de Janeiro.


A decisão tem por base o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi reforçada por laudo médico do Hospital Samaritano, onde Jefferson está internado. A defesa do ex-parlamentar havia solicitado a medida, alegando agravamento do seu estado de saúde.


Segundo o despacho do magistrado, embora Jefferson tenha sido condenado a uma pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, em regime fechado, a sua idade — 71 anos — e a condição clínica exigem cuidados médicos contínuos que justificam a concessão da prisão domiciliária por razões humanitárias.


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Restrições rigorosas durante o cumprimento da pena

A nova medida impõe uma série de restrições, nomeadamente o uso de tornozeleira eletrónica, a entrega do passaporte, a proibição de deixar o país, bem como de utilizar redes sociais ou conceder entrevistas, salvo autorização expressa do STF. As visitas também ficam limitadas a familiares próximos e advogados.


Histórico de condenações e incidentes

Condenado por crimes como atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia, incitação ao crime e homofobia, Jefferson cumpre pena desde 2021. Entre os episódios que levaram à sua prisão estão declarações públicas incentivando ataques ao Senado Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral, além de uma resistência armada à sua detenção, que resultou na condenação por tentativa de agressão a agentes da Polícia Federal.


Embora o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região já tivesse determinado, em abril deste ano, que Jefferson cumprisse pena em casa pelo ataque aos policiais, a permanência no hospital devia-se à existência de outro mandado de prisão, de natureza preventiva, emitido pelo STF, agora revogado em parte com esta nova decisão.


B.N.


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