Modelo perde indenização após ser atacado por cão em Gaia
- Beatriz S. Nascimento
- 29 de mar.
- 2 min de leitura

Um tribunal de primeira instância e o Tribunal da Relação do Porto negaram o direito a indemnização de mais de 171 mil euros a um modelo de Vila Nova de Gaia, que alegava ter sido atacado por um cão de raça boerboel durante um convívio em junho de 2019. O incidente resultou em graves ferimentos no rosto da vítima, que perdeu o nariz após ser mordida pelo animal. No entanto, os juízes consideraram que o ataque foi causado pela “invasão da esfera privada do cão” por parte do modelo.
O incidente e a responsabilidade
O ataque ocorreu quando a vítima, de 20 anos, ignorou os avisos do anfitrião e tentou sair para o jardim onde o cão estava solto. Após aproximar-se do animal e fazer contacto físico com ele, o cão mordeu-lhe o rosto. O modelo foi transportado para o hospital e ficou internado por sete dias, com ferimentos graves na cara.
Em resposta ao ataque, o lesado processou o dono do cão, exigindo uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como os custos com possíveis tratamentos futuros. Alegou que o cão, por ser de uma raça potencialmente perigosa, deveria ter sido vigiado com mais rigor, o que, segundo ele, não aconteceu.
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Decisão judicial
No entanto, os tribunais argumentaram que o dono do cão agiu com prudência, ao fechar as portas do jardim e avisar os convidados para não saírem. O juiz concluiu que o comportamento do modelo, ao desobedecer aos avisos e estabelecer contacto físico com o cão, foi a causa do ataque. A decisão foi clara ao afirmar que o autor do processo foi responsável pelo ocorrido, invadindo a "esfera privada" do animal.
Consequências pessoais e profissionais
A vítima, que alegava querer profissionalizar-se como modelo, viu sua carreira arruinada devido aos danos estéticos causados pelo ataque. O jovem, que trabalhava esporadicamente como modelo desde 2014, viu os seus planos de carreira frustrados, uma vez que não conseguiu recuperar totalmente dos ferimentos.
O tribunal entendeu que o cão, de raça boerboel, foi adquirido para substituir um anterior animal de guarda, com características similares, e que o comportamento do dono foi adequado.
A decisão judicial põe fim ao processo e reafirma a responsabilidade do autor do ataque, ressaltando que a interação do modelo com o cão foi uma atitude imprudente e não passível de compensação.
B.N.
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