Pai e filha condenados por fraudar vendas de carros com documento de recluso
- Monica Stahelin
- 26 de fev.
- 2 min de leitura

O Tribunal de Gaia condenou, esta quarta-feira, Manuel Ribeiro, de 54 anos, e a sua filha Bárbara Ribeiro, de 30, pela utilização indevida do cartão de cidadão de um recluso, Hugo Carneiro, para realizar fraudes no setor de vendas de automóveis. O pai foi sentenciado a dois anos e meio de prisão efetiva, enquanto a filha recebeu uma pena suspensa de um ano e meio, devido à sua ausência de antecedentes criminais.
Esquema fraudulento começou em 2016
Os crimes, que remontam a 2016, tiveram início quando Bárbara Ribeiro estabeleceu uma amizade com Hugo Carneiro, um recluso, durante o seu tempo na prisão. Depois de algum tempo, Bárbara decidiu casar-se com Hugo e, para facilitar a burocracia relacionada com o casamento, solicitou o cartão de cidadão de Hugo Carneiro. O recluso nunca mais foi visto após esse momento, assim como o seu documento, que foi utilizado por pai e filha para efetuar várias transações fraudulentas.
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A partir daí, começaram a surgir notificações fiscais relacionadas com o não pagamento de impostos sobre a venda de veículos, o que levantou suspeitas sobre o envolvimento de outras pessoas no esquema. A investigação revelou que Manuel Ribeiro e Bárbara Ribeiro estavam envolvidos num complexo esquema fraudulento que utilizava o documento de Hugo Carneiro para realizar transações de compra e venda de automóveis. Esses negócios ilícitos deixaram o recluso com dívidas elevadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, que ultrapassaram os milhares de euros.
Consequências jurídicas e indemnização ao recluso
O tribunal considerou Manuel Ribeiro culpado de 11 crimes de falsificação, tendo em conta a sua extensa folha de antecedentes criminais. Como resultado, o pai foi condenado a dois anos e meio de prisão efetiva. Por outro lado, Bárbara Ribeiro, que não tinha antecedentes criminais no momento dos crimes, foi condenada a uma pena suspensa de um ano e meio, o que lhe permite cumprir a pena fora da prisão, desde que não cometa novos crimes durante o período de suspensão.
Além das penas de prisão, ambos os réus foram obrigados a pagar uma indemnização de sete mil euros a Hugo Carneiro, que foi prejudicado pelos danos financeiros e pelas dívidas que acumularam em seu nome. Após a sua libertação da prisão, Hugo Carneiro tem vindo a refazer a sua vida, mas o processo judicial ainda não está totalmente encerrado, dado que os réus terão de cumprir as obrigações impostas pelo tribunal.
Este caso vem alertar para os riscos associados à utilização indevida de documentos de identificação e a necessidade de vigilância para evitar fraudes em transações comerciais.
M.S.
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