Casal condenado a 20 anos por tráfico de menores em Nampula
- Monica Stahelin
- 6 de mar.
- 2 min de leitura

Um casal de Nampula, no norte de Moçambique, foi condenado a uma pena de 20 anos de prisão maior por envolvimento em crimes de sequestro e tráfico de menores, no caso específico de uma menina de apenas 12 anos. A sentença foi proferida pela juíza Cristina Saliwe, da sexta secção criminal do Tribunal Judicial de Nampula.
Juntamente com Jenita Henrique e Carlos André, Augusto Monteiro, o terceiro envolvido, também foi condenado a 18 anos de prisão.
Venda de criança por um milhão de meticais
O tribunal considerou como provados os crimes de sequestro, tráfico de menores na forma tentada e associação para delinquir.
De acordo com os autos, Jenita Henrique, aproveitando-se de artimanhas, conseguiu retirar a menor de 12 anos da casa de seus parentes, com o objetivo de vendê-la.
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Juntamente com o seu marido, Carlos André, e o cúmplice Augusto Monteiro, o trio planejou vender a criança por um milhão de meticais, embora o valor pudesse ser reduzido para 800 mil meticais, dependendo do comprador. Este último, contudo, não foi encontrado pelas autoridades.
O tribunal ainda mencionou que, embora não tenha ficado provado, havia a intenção de comercializar outras duas crianças, o que aumentou a gravidade dos crimes cometidos.
Em defesa, Jenita Henrique afirmou que o motivo dos crimes era melhorar sua situação financeira, justificando as ações com a promessa de um futuro melhor.
Condenados por tráfico de menores e indemnização à vítima
Além das penas de prisão, o tribunal determinou que os réus paguem uma indemnização de 150 mil meticais à vítima, como forma de reparação.
A juíza, ao proferir a sentença, sublinhou que o julgamento levou em consideração o dolo e a premeditação envolvidos nos crimes, ressaltando que o motivo fútil das ações e a exploração de uma menor de idade para enriquecer com a venda de crianças são fatores agravantes.
A condenação reflete a gravidade dos crimes e a necessidade de se combater práticas que prejudicam a segurança e o bem-estar de crianças em Moçambique.
A juíza também enfatizou que a ação criminosa tinha como objetivo não apenas enriquecer de forma ilegal, mas também causar danos irreparáveis à criança vítima e à sua família, colocando em risco a integridade física e emocional da menor.
M.S.
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